1. Definição
Oferecer ao assinante o serviço de assistência residencial, através da empresa AMPARO CLUBE DE ASSISTÊNCIA, inscrita no CNPJ: 13.961.697/0001-09, esta responsável por acionar todas as modalidades de serviço listado no item 4.0.
DE UM LADO, a empresa Auto Ache Tecnologia e Informação LTDA (AUTO ACHE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.339.104/0001-44, com sede na Rod. Washington Luiz nº 2550, Parque Beira Mar, Duque de Caxias, Rio de Janeiro – RJ, Cep: 25.085-009, DORAVANTE DESIGNADA PROVEDORA DE SERVIÇOS e interveniente da AMPARO CLUBE DE ASSISTÊNCIA, e de outro lado, empresa ou pessoa física doravante denominada ASSINANTE, que declara concordar com este termo no ato que realiza a compra e pagamento do serviço usando o aplicativo AUTO ACHE, disponível nas Lojas virtuais Google Play e Apple Store.
Oferecer ao assinante o serviço de assistência residencial, através da empresa AMPARO CLUBE DE ASSISTÊNCIA, inscrita no CNPJ: 13.961.697/0001-09, esta responsável por acionar todas as modalidades de serviço listado no item 4.0.
Oferecer ao assinante uma central de operações 24hs para processar os pedidos de acionamento de assistência residencial.
O serviço de assistência residencial é prestado pela empresa AMPARO CLUBE DE ASSISTÊNCIA e deve ser solicitado pelo aplicativo AUTOACHE no MENU Acionar.
4.1.1 - Em caso de evento que venha a danificar as instalações elétricas da residência, a Amparo Assistência enviará um profissional de forma a conter a situação emergencial.
4.1.2 - A Amparo Assistência não se responsabiliza por materiais ou peças de reposição.
4.1.3 - Este serviço está disponível tão somente para eventos decorrentes de problemas ocorridos no interior da residência principal do domicílio cadastrado, não sendo cobertas áreas externas, tais como: edículas, quintais, churrasqueiras e/ou piscinas, portas de garagem e bombas.
4.1.4 - É de responsabilidade do proprietário do imóvel o reparo definitivo do evento ocorrido.
4.1.5 - A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.
4.1.6 - Este serviço está limitado a R$ 100,00 (cem reais) por intervenção.
4.1.7 - Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
4.2.1 - Se, em caso de perda, roubo, furto, quebra ou extravio das chaves do imóvel, o proprietário ficar impedido de acessar a residência, a Assistência providenciará o envio de um chaveiro ao local, de forma que a porta principal do imóvel possa ser aberta.
4.3.1 - Em caso de vazamento, ruptura de encanamento ou evento interno que possam vir a causar alagamento da residência, a Amparo Assistência providenciará o envio de um encanador ao local de forma a conter a situação emergencial.
4.3.2 - Não estão cobertos os eventos decorrentes de ações externas à residência e/ou parte principal do imóvel.
4.3.3 - A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência.
4.3.4 - Este serviço está imitado a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção.
4.3.5 - Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
4.4.1 - Em decorrência de arrombamento, roubo ou furto que venham a danificar as partes envidraçadas e externas do imóvel, a Amparo Assistência enviará ao local da ocorrência um vidraceiro de forma a substituir a área envidraçada danificada.
4.4.2 - A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no que se refere à troca do vidro, sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel a compra do vidro e materiais necessários para reposição.
4.4.3 - Não estão cobertas por este serviço quaisquer despesas de mão de obra para troca de vidro em partes no interior do imóvel.
4.4.4 - A Amparo Assistência se responsabiliza tão somente pela mão de obra do prestador no local da ocorrência, limitado ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por intervenção.
4.4.5 - Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
4.4.6 - O tamanho do vidro não poderá ultrapassar a medida de 1,20m² (um metro e vinte quadrados).
4.5.1 - Em decorrência de evento que comprometa a segurança do imóvel ou de seus ocupantes, a Amparo Assistência providenciará serviço de guarda no local do evento.
4.5.2 - Este serviço está disponível conforme estrutura local -
4.5.3 - Este serviço não estará disponível em áreas de periculosidade constante.
4.5.3 - Este serviço não está disponível em casos de convulsões sociais.
4.5.4 - Este serviço está disponível por até 3 (três) dias corridos e limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
4.5.5 - Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez a cada 12 (doze) meses.
4.6.1 - Em decorrência de evento que torne o imóvel cadastrado inabitável, a Amparo Assistência enviará o serviço de limpeza.
4.6.2 - Este serviço garante a habitação do imóvel, devendo a limpeza definitiva ser providenciada pelo proprietário do imóvel.
4.6.3 - Este serviço está limitado ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
4.6.4 - Este serviço poderá ser utilizado por até 1 (uma) vez ao mês, limitado a 2 (duas) vezes em um período de 12 (doze) meses.
4.6.5 - Os gastos decorrentes de aluguel de andaimes, caçamba e outros equipamentos específicos serão de responsabilidade do associado.
4.7 - Mudança ou Guarda de Móveis
4.7.1 - Se, em decorrência de incêndio ou alagamento, houver a necessidade de se retirar parte ou a totalidade dos móveis no interior da residência, a Amparo Assistência providenciará o serviço de mudança ou guarda dos móveis.
4.7.2 - No serviço de Guarda de Móveis, a indicação do lugar onde os móveis ficarão deverá ser feita pelo usuário e está limitada a até 50 (cinquenta) quilômetros a partir do endereço do segurado.
4.7.3 - Este serviço está limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
4.7.4 - Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez dentro do período de 12 (doze) meses.
4.8.1 - Em decorrência de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto que tornem o imóvel inabitável por um período superior ao de 24 (vinte e quatro) horas, a Amparo Assistência irá providenciar hospedagem para os ocupantes do imóvel.
4.8.2 - Este serviço está limitado a 2 (duas) diárias e ao valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por evento.
4.8.3 - A Amparo Assistência não se responsabiliza por despesas com frigobar, refeições e/ou serviços de lavanderia.
4.8.4 - Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez dentro do período de 12 (doze) meses.
4.9.1 - Em caso de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto, estando o proprietário do imóvel distante mais de 100 (cem) quilômetros do domicílio, a Amparo Assistência disponibilizará, a critério próprio, meio de transporte para que o proprietário do imóvel retorne a seu domicílio.
4.9.2 - Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez no período de 12 (doze) meses. 19.3. Este serviço só será disponibilizando dentro do território nacional.
4.10.1 - Se, em caso de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto, o proprietário do imóvel ficar hospitalizado por mais de 24 (vinte e quatro) horas, a Amparo Assistência providenciará o serviço de Baby Sitter pelo período de até 3 (três) dias.
4.10.2 - Este serviço está limitado ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por evento.
4.10.3 - A Amparo Assistência não se responsabilizará pelas despesas de alimentação dos menores.
4.10.4 - Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez no período de 12 (doze) meses.
4.11.1 - Se, em caso de incêndio, alagamento, enchente, roubo ou furto, o imóvel ficar inabitável e houver a necessidade de transferência de seus ocupantes por um período superior ao de 24 (vinte e quatro) horas, a Amparo Assistência providenciará serviços de hospedagem para o PET do proprietário do imóvel ou de um de seus habitantes.
4.11.2. Este serviço está limitado a 3 (três) diárias e ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por evento.
4.11.3. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) única vez no período de 12 (doze) meses.
4.11.4. Este serviço está limitado ao número máximo de 2 (dois) pets.
4.12.1. Em decorrência de incêndio, alagamento ou enchente que inutilizem a cozinha do imóvel, a Amparo Assistência indicará ao proprietário do imóvel um local onde o mesmo poderá realizar refeição.
4.12.2. A Amparo Assistência não se responsabiliza pelas despesas referentes à refeição, transporte ou bebidas consumidas.
4.13.1. Em decorrência de incêndio, alagamento ou enchente que inutilizem a lavanderia do imóvel, a Amparo Assistência indicará ao proprietário do imóvel um local onde o mesmo poderá lavar suas roupas.
4.13.2. A Amparo Assistência não se responsabiliza pelas despesas referentes à lavanderia ou peças que venham a ser danificadas durante a lavagem.
4.14.1. Em casos de extrema necessidade, e somente a pedido do beneficiário cadastrado, a Amparo Assistência se encarregará de transmitir a no máximo 3 (três) pessoas residentes em território nacional uma mensagem relacionada ao evento ocorrido no imóvel cadastrado.
4.14.2. Este serviço está limitado a 1 (uma) mensagem por evento.
4.15.1. Em caso de quebra dos seguintes eletrodomésticos: a) Geladeira/Congelador; b) Máquina de lavar; c) Ferro de passar roupa; d) Fogão; e) Máquina de lavar louça. A Amparo Assistência enviará ao imóvel cadastrado um profissional conforme o tipo de produto que apresentar defeito.
4.15.3. A Amparo Assistência se responsabiliza pelo conserto do eletrodoméstico considerando mão de obra até o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). É de responsabilidade do proprietário do imóvel o custo pela mão de obra excedente, por peças e/ou materiais de reposição.
4.15.4. Estão excluídos desta cobertura produtos com mais de 5 (cinco) anos de idade e/ou ainda em garantia pelo fabricante.
4.15.5. No momento do atendimento, deverá ser apresentada ao prestador a nota fiscal de compra do eletrodoméstico. 4.15.6. Este serviço poderá ser utilizado 1 (uma) vez ao mês e por até 2 (duas) vezes no período de 12 (doze) meses.
Firmando nosso compromisso com o consumidor, asseguramos o direito de arrependimento pelo dobro do tempo estabelecido pelo CDC para compra de serviços online, não estando satisfeito com o serviço, nossos clientes têm o direito de desistir da contratação pelo prazo de 7 dias, sem ônus ao contratante.
Após esse período, não será possível cancelamento e o contrato seguirá sem cobranças extras ou reajustes por todo período contratado.
O serviço de Assistência Residencial será cobrado anualmente, podendo ser parcelado em até 12 vezes sem juros no cartão de crédito cadastrado no aplicativo AUTO ACHE. A cobrança será renovada automaticamente e da forma “Pay for Use”, ou seja, o assinante faz o pagamento e ganha direito ao uso. Não terá direito ao acionamento o assinante que no momento do acionamento estiver inadimplente ou com o serviço suspenso/cancelado.